Termos e condições gerais
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Artigo 1: Definições
1.1 Alojamento de férias: casa de férias, villa, apartamento ou cobertura.
1.2 Operador: a empresa, instituição ou organização que disponibiliza o alojamento de férias ao hóspede.
1.3 Hóspede: a pessoa que celebra o contrato de alojamento de férias com o operador.
1.4 Co-hóspede: a(s) pessoa(s) adicional(is) indicada(s) no contrato.
1.5 Terceiro: qualquer pessoa que não seja o hóspede e/ou os seus co-hóspedes.
1.6 Preço acordado: o valor a pagar pela utilização do alojamento de férias.
1.7 Custos: todos os custos do operador relacionados com a atividade de arrendamento.
1.8 Informação: informações escritas ou eletrónicas relativas à utilização do alojamento de férias, às instalações e às regras aplicáveis durante a estadia.
1.9 Comissão de Resolução de Litígios: a Comissão de Resolução de Litígios de Recreação (Geschillencommissie Recreatie), sediada em Haia, Países Baixos.
1.10 Cancelamento: a rescisão por escrito do contrato pelo hóspede antes da data de início da estadia.
1.11 Litígio: uma reclamação apresentada pelo hóspede ao operador que não tenha sido resolvida de forma satisfatória para ambas as partes.
Artigo 2: Conteúdo do Contrato
2.1 O operador disponibiliza ao hóspede um alojamento de férias exclusivamente para fins recreativos e não para residência permanente, do tipo acordado, pelo período acordado e ao preço acordado.
2.2 Antes da celebração do contrato, o operador fornecerá todas as informações relevantes relativas ao alojamento de férias.
2.3 Caso as informações fornecidas sofram alterações substanciais após a celebração do contrato, o operador informará o hóspede, por escrito ou por meios eletrónicos, em tempo útil.
2.4 Se as informações alteradas diferirem substancialmente das informações disponíveis no momento da celebração do contrato, o hóspede terá o direito de cancelar o contrato sem quaisquer custos.
2.5 O hóspede é obrigado a cumprir o contrato e as informações associadas, garantindo igualmente que os co-hóspedes e visitantes o façam.
Artigo 3: Duração e Término do Contrato
3.1 O contrato terminará automaticamente no final do período de estadia acordado, sem necessidade de aviso prévio.
Artigo 4: Preço e Alterações de Preço
4.1 O preço será acordado com base nas tarifas em vigor no momento da reserva.
4.2 Caso, após a definição do preço acordado, surjam custos adicionais em consequência de alterações de impostos, taxas ou outras medidas governamentais que afetem diretamente o alojamento de férias ou o hóspede, esses custos poderão ser repercutidos no hóspede.
Artigo 5: Pagamento
5.1 No momento da reserva, o hóspede deverá pagar um adiantamento correspondente a 20% do custo total da estadia. A reserva tornar-se-á definitiva após a receção desse pagamento.
5.2 O montante remanescente deverá ser pago integralmente até 14 dias antes da data de chegada.
5.3 Se a reserva for efetuada dentro dos 14 dias anteriores à data de chegada, o valor total deverá ser pago imediatamente no momento da reserva.
5.4 Se qualquer pagamento devido não for efetuado atempadamente, o operador terá o direito de cancelar a reserva. Nesse caso, aplicar-se-ão as condições de cancelamento previstas no Artigo 6.
5.5 Todos os preços são apresentados em dólares norte-americanos (USD), salvo indicação expressa em contrário.
5.6 Quaisquer custos resultantes de conversões cambiais ou diferenças de taxa de câmbio aplicadas por bancos, empresas de cartões de crédito ou prestadores de serviços de pagamento serão da responsabilidade do hóspede.
5.7 Quaisquer custos decorrentes de estornos ou da impossibilidade de cobrança de valores devidos serão suportados pelo hóspede.
Artigo 6: Cancelamento
6.1 Os cancelamentos deverão ser comunicados por escrito através de correio eletrónico. A data de receção pelo operador será considerada a data de cancelamento.
6.2 Em caso de cancelamento efetuado com mais de 14 dias de antecedência relativamente à data de chegada, o hóspede receberá o reembolso integral de todos os montantes pagos.
6.3 Em caso de cancelamento efetuado entre 14 e 7 dias antes da data de chegada, permanecerão devidos 50% do custo total da estadia.
6.4 Em caso de cancelamento efetuado com menos de 7 dias de antecedência relativamente à data de chegada, permanecerá devido 100% do custo total da estadia.
6.5 Em caso de não comparência (no-show) sem cancelamento prévio, permanecerá devido 100% do custo total da estadia.
6.6 Não será concedido qualquer reembolso em caso de partida antecipada, chegada tardia ou não utilização integral do período reservado.
6.7 Quaisquer reembolsos serão processados no prazo de 14 dias após o tratamento do cancelamento e serão efetuados através do mesmo método de pagamento utilizado na transação original, salvo acordo em contrário.
Artigo 7: Utilização por Terceiros
7.1 A utilização do alojamento de férias por pessoas que não sejam o hóspede e os co-hóspedes registados apenas será permitida mediante consentimento prévio e por escrito do operador.
7.2 O hóspede permanecerá sempre responsável pelos atos e omissões dos co-hóspedes e visitantes.
Artigo 8: Partida Antecipada do Hóspede
8.1 O hóspede continuará responsável pelo pagamento integral do preço correspondente ao período de estadia acordado.
Artigo 9: Rescisão Antecipada pelo Operador e Desocupação
9.1 O operador poderá rescindir o contrato com efeito imediato caso o hóspede, os co-hóspedes e/ou terceiros não cumpram as obrigações decorrentes do contrato, das regras da casa ou da legislação aplicável.
9.2 O operador poderá igualmente rescindir o contrato caso o hóspede ou membros do seu grupo causem incómodos ou perturbações a outros hóspedes, vizinhos ou ao próprio operador.
9.3 Em situações urgentes, poderá ser dispensado aviso prévio.
9.4 Após a rescisão do contrato, o alojamento deverá ser imediatamente desocupado.
9.5 O hóspede continuará obrigado ao pagamento integral da tarifa acordada.
Artigo 10: Cumprimento da Legislação
10.1 O operador assegurará que o alojamento de férias cumpra os requisitos de segurança e ambientais aplicáveis.
10.2 O hóspede, os co-hóspedes e os visitantes deverão cumprir todas as normas de segurança e disposições legais aplicáveis.
Artigo 11: Manutenção e Utilização
11.1 O operador garantirá que o alojamento de férias se encontre em boas condições à chegada.
11.2 O hóspede deverá utilizar o alojamento de férias e a área envolvente com o devido cuidado durante a estadia.
11.3 Não poderão ser efetuadas alterações ao alojamento, mobiliário ou propriedade sem o consentimento do operador.
11.4 Quaisquer danos ou defeitos deverão ser comunicados ao operador sem demora.
Artigo 12: Responsabilidade
12.1 O operador não será responsável por perdas, furtos ou danos aos bens do hóspede, dos co-hóspedes ou de terceiros, salvo em caso de dolo ou negligência grave por parte do operador.
12.2 O operador não será responsável por danos resultantes de força maior, incluindo condições meteorológicas extremas, desastres naturais, falhas nos serviços públicos ou outras circunstâncias fora do seu controlo razoável.
12.3 O hóspede será responsável por todos os danos causados por si, pelos co-hóspedes ou visitantes ao alojamento de férias, ao mobiliário ou aos bens do operador.
12.4 Quaisquer danos deverão ser comunicados imediatamente ao operador.
Artigo 13: Resolução de Litígios
13.1 O hóspede e o operador ficam vinculados às decisões da Comissão de Resolução de Litígios.
13.2 Todos os litígios relacionados com o contrato serão regidos pela legislação neerlandesa.
13.3 Apenas a Comissão de Resolução de Litígios ou um tribunal neerlandês terão competência para apreciar esses litígios.
13.4 Qualquer litígio relativo à celebração ou execução deste contrato deverá ser apresentado por escrito no prazo de doze meses após a apresentação da reclamação ao operador.
13.5 Caso o operador pretenda submeter um litígio à Comissão de Resolução de Litígios, deverá primeiro solicitar por escrito ao hóspede que se pronuncie, no prazo de cinco semanas, sobre esse procedimento.
13.6 Sempre que estas condições façam referência à Comissão de Resolução de Litígios, o litígio poderá igualmente ser submetido a um tribunal competente.
13.7 Caso o hóspede tenha submetido o litígio à Comissão de Resolução de Litígios, o operador ficará vinculado a essa escolha.
13.8 O tratamento dos litígios reger-se-á pelo regulamento da Comissão de Resolução de Litígios de Recreação.
Artigo 14: Garantia de Cumprimento
14.1 A RECRON assumirá as obrigações de um membro da RECRON perante o hóspede impostas por uma decisão vinculativa da Comissão de Resolução de Litígios, nos termos das condições previstas neste artigo, caso o operador não cumpra essa decisão dentro do prazo estabelecido.
14.2 O regime de garantia de cumprimento não será aplicável caso tenha sido concedida suspensão de pagamentos ao operador, este tenha sido declarado insolvente ou tenha cessado as suas atividades antes de o hóspede cumprir os requisitos formais para a apresentação do litígio.
14.3 Caso tenha sido concedida suspensão de pagamentos ao operador ou este tenha sido declarado insolvente, a RECRON assumirá as obrigações do operador até ao montante máximo de €2.500 por litígio, em conformidade com as condições da garantia de cumprimento da RECRON.
14.4 Caso o operador não cumpra uma decisão vinculativa que atribua uma indemnização, a RECRON assumirá a obrigação de pagamento, mediante cessão do crédito, até ao montante máximo de €5.000 por litígio.
14.5 Caso o operador não cumpra uma decisão vinculativa relativa a uma ordem ou proibição, o hóspede poderá exigir o respetivo cumprimento ou solicitar uma indemnização substitutiva em conformidade com os regulamentos aplicáveis da RECRON.
14.6 Caso o operador submeta a decisão vinculativa à apreciação de um tribunal civil no prazo de dois meses após a data da decisão, as obrigações de cumprimento do operador e da RECRON ficarão suspensas até que seja proferida decisão judicial.
14.7 Para beneficiar da garantia de cumprimento, o hóspede deverá apresentar um pedido por escrito à RECRON.
